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Quais as responsabilidades, civil e criminal, no uso de sprinklers sem certificação?

Aparentemente um sprinkler pode parecer um equipamento simples e sem alto rigor técnico, no entanto ele é o “gatilho” que dispara automaticamente todas as ações de um Sistema de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos, cujo objetivo principal é necessidade de proteger a vida e/ou patrimônio em um determinado local. Por isso, deve ser um dispositivo confiável e capaz de garantir os resultados esperados. Para produzir um único sprinkler certificado são necessários cerca de 150 processos de fabricação e de controle de qualidade. Desde o recebimento da matéria prima até a remessa do produto montado para o mercado são executadas cento e cinquenta etapas, 80% delas de controle de qualidade.

Executar um projeto sem a exigência de um sprinkler certificado, portanto que garanta um sistema de segurança eficiente, obedecendo todas as legislações e regras, tem um risco altíssimo e implicações muito graves para todos os envolvidos nesse projeto, sejam contratantes ou contratados. Se a liberação acontece por meio de uma vistoria sem cumprimento dessa exigência, poderá haver prejuízo para todas as partes, já que a legislação vigente presume que agiram assumindo o risco de produzir um resultado danoso, mesmo que não tenha havido intenção disso. Por isso, sob a ótica penal, pode-se configurar a prática de crime com dolo eventual.

Para materializar o sistema de proteção é acionada uma cadeia de profissionais e todos precisam conhecer e praticar as exigências das legislações, normas, decretos e instrumentos normativos. Projetistas, construtoras e instaladores, responsáveis pela inspeção e liberação das instalações devem obedecer à NBR 10897 e exigir SPRINKLERS CERTIFICADOS. Quem os contratou, por sua vez, deve observar os produtos especificados no projeto. Essa é a forma mais simples de garantir o cumprimento das especificações obrigatórias referente à NBR 16400 e, desta forma, inibir o crime por dolo eventual (o que significa que, mesmo sem desejar, o autor reponde como se tivesse desejado o resultado) em um eventual sinistro em que o sistema não funcionou e houve dano patrimonial e/ou à vida.

Essa deve ser uma preocupação tanto para o contratante (proprietários dos imóveis, inquilinos, administradores, comodatários etc.) quanto para o contratado (profissionais especializados do segmento dotados de capacidade técnica para realizarem todos os procedimentos necessários para a boa execução do sistema: projetistas, construtoras, instaladores, etc.). Enquanto o contratante tem o dever de criar um ambiente seguro, buscando a proteção à vida e o patrimônio, num caso de sinistro ele responde pela omissão, ou seja, por ter deixado de executar, administrar e/ou zelar por um sistema de combate a incêndio eficaz e de acordo com o estabelecido nas normas locais. Já os contratados têm uma reponsabilidade mais abrangente, pois devem fazer com que o sistema de combate a incêndio efetivamente funcione. Eles são especialistas técnicos e se presume que, mais que todos, devem conhecer e cumprir as normas nacionais e internacionais, dentre elas: NFPA, o Código de Defesa do Consumidor, Normas Brasileiras – ABNT NBR e as Instruções Técnicas (IT).

contratante tem a obrigatoriedade de conhecer com profundidade o assunto e zelar pelo seu bom e fiel cumprimento, enquanto o contratado deve executar o que estiver aprovado em um projeto. Apenas dessa maneira ambos agem com responsabilidade.

Os órgãos e/ou entidades responsáveis pela aprovação também tem maior responsabilidade por que se presume que, também mais que todo mundo, devem ser conhecedores de todas as diretrizes para o seu bom e fiel cumprimento, a fim de que o sistema de combate a incêndio seja o mais apropriado para o local. Por isso a aprovação de um projeto tem que passar pela análise cuidadosa e vistoria rigorosa. Ele só pode ser liberado após cumpridas essas etapas.

Sobre a ABNT NBR, um ponto que merece destaque diz respeito à definição das normas extraído do próprio site: “As normas asseguram as características desejáveis de produtos e serviços como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência(…)”.

Quanto aos demais envolvidos num projeto, ainda que a ABNT NBR não seja lei, ela possui obrigatoriedade por força de lei. O Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, VIII) considera prática abusiva aquele que coloca no mercado qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, como é o caso dos chuveiros automáticos.

Quando se fala de sistema de combate a incêndio por sprinkler no âmbito nacional é importante destacar a NBR 10897, item 5.2.1.2, que diz: Os chuveiros automáticos devem ser conforme as normas ABNT NBR 6125 e 6135. Essas normas foram substituídas pela NBR 16400, que traz 80 páginas sobre todas as características, testes, ensaios, etc. que um sprinkler deve obedecer para o seu bom funcionamento. Alguns exemplos são a estanqueidade, funcionalidade, fadiga, choque térmico, resistência, hidrostático, vazão e identificação.

É possível verificar se qualquer chuveiro automático funciona conforme a NBR 16400, mas o custo seria mais elevado e não garantiria isenção de responsabilidade. A única forma seria por meio de testes de amostragem de sprinklers que comprovadamente foram retirados do local da instalação e testados em empresas certificadoras que possuem equipamentos específicos para isso. Ainda assim, deste modo haveria duas dificuldades: comprovar que aqueles sprinklers foram efetivamente retirados do local da obra para fins de uma eventual prova que houve diligência, prudência e perícia na instalação; os testes seriam realizados em apenas um percentual dos produtos, desacreditando que os demais também funcionariam.

Em São Paulo, além da NBR, existe expressamente um decreto falando que é necessário ter uma certificação creditada pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais ou organismos de avaliação internacionalmente reconhecidos como UL ou FM, por exemplo.

Em resumo: a ÚNICA forma de garantir o integral cumprimento da NBR 16400 e não cometer nenhum equívoco no que diz respeito a esse tema com tantas implicações jurídicas é exigir a certificação. Um produto com a certificação FM, por exemplo, além de atender os itens da NBR 16400, também foi submetido a ensaios superiores, garantindo o bom funcionamento dos chuveiros automáticos.

Todos os envolvidos, finalmente, desde a concepção do projeto até sua inspeção, em caso de sinistro, e tendo os sprinklers não acionados por não estarem de acordo com a NBR 16400, ou seja, sem certificação, podem responder como se tivessem desejado aquele resultado – como falamos, é presumido que eles sejam conhecedores das normas que garantem confiança e segurança à atividade que exercem.

Por isso fique atento às regras, exija certificados e passe longe de qualquer tipo de problema, com prejuízos que vão além do financeiro. Não usar um produto certificado pode levar sua empresa a responder civil (pelo dano ao patrimônio que foi lesado e criminalmente (com impactos que vão desde uma lesão até a morte de alguém). Por isso a palavra-chave aqui é: RESPONSABILIDADE. Onde há prevenção, não há falhas.